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07/01/2019

Nota oficial

A Sociedade Brasileira de Urologia, por meio do seu Departamento de Medicina Sexual e Reprodução, vem tornar público o apoio à nota divulgada pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) reforçando o conceito de que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a especialidade intitulada “Modulação Hormonal”.

Esse posicionamento vem ao encontro da Resolução do CFM nº 1999/2012, segundo a qual a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenha benefícios cientificamente comprovados.

Portanto os seguintes aspectos devem ser observados:

– A reposição hormonal é um ato médico e somente pode ser feita por profissionais médicos.

– O diagnóstico da deficiência de testosterona no homem deve ser baseado na presença de queixas clínicas associadas a níveis reduzidos de testosterona. A dosagem deve ser feita pela manhã e, preferencialmente, em duas ocasiões.

– O objetivo da terapia de reposição de testosterona é a obtenção de níveis fisiológicos do hormônio e a melhora dos sinais e sintomas associados à sua deficiência. Para a segurança do tratamento, exige-se um adequado monitoramento da terapia de reposição.

– A reposição de testosterona para níveis suprafisiológicos, isto é, acima do nível terapêutico com objetivo de melhora de rendimento esportivo e/ou aumento de massa muscular, está associada a diversos efeitos colaterais, os quais podem ser irreversíveis, colocando em risco a vida do paciente em curto prazo e gerando complicações de longo prazo.

Departamento de Medicina Sexual e Reprodução da Sociedade Brasileira de Urologia

Gestão 2018/2019

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