Nota de apoio técnico-científico
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIA (SBU), legalmente reconhecida como Sociedade de Especialidade Médica a que se refere o art. 2º, Parágrafo único, do Decreto nº 8.516/2015, representativa da ciência urológica, especialidade clínica e cirúrgica responsável pelo diagnóstico e tratamento das enfermidades do aparelho urinário de ambos os sexos e do aparelho genital masculino, vem a público, por meio desta, ratificar as razões de ordem técnico-científica expedidas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DO TRÁFEGO (ABRAMET), em oposição ao disposto na Medida Provisória nº 1.327/2025, em fase de tramitação perante o Congresso Nacional, através da qual pretende-se instituir a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a realização do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM).
